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Período do defeso está em vigor em todo o estado de Rondônia; pescadores profissionais podem pescar apenas para consumo familiar
10 de outubro de 2019 | Fabio Porto de Paula
Desde o último dia 1° até o dia 31 de março de 2020, está em vigor o período de defeso com a proibição da pesca do tambaqui em todo o estado de Rondônia. Também entrará em vigor a proibição, a partir de 1º de novembro a 30 de abril do ano que vem, a pesca do pirarucu, e as demais espécies de 15 de novembro a 15 de março de 2020.
A diferença nas datas é relacionada ao período de reprodução das espécies, a pesca durante o período do defeso é considerada uma infração ambiental, observando os limites previstos da Portaria 428/2018, da Sedam.
“Vale lembrar que a pesca e transporte só são permitidos até cinco quilos de peixe, no caso do pescador profissional artesanal. É proibida o comercio neste período. Isso garante a repovoação das espécies de peixe, este é o período que eles vão se reproduzir para repovoar os rios”, explica o técnico da SEMADS Fabio Porto de Paula.
A fiscalização acontece durante todo o ano, com equipes da Sedam juntamente com o Batalhão da Polícia Militar Ambiental. Lembrando que o defeso só é válido para peixes de rio. As espécies produzidas nas pisciculturas não são censuradas para a venda ou transporte, desde que legalmente documentada.
A Portaria determina ainda que até o segundo dia útil após o início do defeso, os frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares devem declarar ao órgão ambiental competente sobre os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes dos rios do estado.